
Quem não lembra da tiazinha Suzana Alves (ela jura que já viu um E.T)? Pois é , poucos sabem que assim como a morena, também tivemos a versão masculina com direito a máscara e chicote!
Em novembro de 1999 (eu tinha 9 anos) no programa do narigudo Huck, estava havendo o concurso do TIOZINHO DO H, que seria nada menos que uma versão masculina da tiazinha e teve como finalista o moreno Oswaldo Lot, e a nossa amada revistinha gay não perdeu tempo na época e convidou o finalista para mostrar o chicote dele nas páginas coloridas da G , e então ...
O moço aceitou e saiu de máscara e chicotinho na mão .















2 comentários:
Venho, por meio desta, entrar em contato com o webmaster do site para solicitar a remoção do conteúdo [páginas, links, cópias em cache, snippet e menções] referente ao sr. Oswaldo Lot.
Ainda que o requerente tenha feito ensaio para certa revista, cumpre ressaltar que o direito de imagem cabia apenas à editora quando da duração do contrato, não podendo se estender a terceiros.
O sr. Oswaldo Lot experimentou situação constrangedora, causando danos à moral, à honra e ao bom nome do requerente, face ao indevido uso de sua imagem nesta página da internet, sendo suficiente a ensejar danos morais.
O certo é que, até o presente momento, o requerente permanece exposto indevidamente, por conta da conduta indevida do proprietário do site, e precisa que seja retirado o conteúdo para continuar sua vida normalmente.
Desta forma, caso não providencie a retirada do conteúdo de imagem e afins referentes ao sr. Oswaldo Lot, o proprietário do site não poderá se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, devendo ser acionado judicialmente, sob pena de prestar contas em âmbito cível e penal pelo indevido uso de fotos do requerente.
Atenciosamente,
Diego Cesar Ribeiro de Matos [procurador do requerente]
OAB/AC – 2353-E
Venho, por meio desta, entrar em contato com o webmaster do site para solicitar a remoção do conteúdo [páginas, links, cópias em cache, snippet e menções] referente ao sr. Oswaldo Lot.
Ainda que o requerente tenha feito ensaio para certa revista, cumpre ressaltar que o direito de imagem cabia apenas à editora quando da duração do contrato, não podendo se estender a terceiros.
O sr. Oswaldo Lot experimentou situação constrangedora, causando danos à moral, à honra e ao bom nome do requerente, face ao indevido uso de sua imagem nesta página da internet, sendo suficiente a ensejar danos morais.
O certo é que, até o presente momento, o requerente permanece exposto indevidamente, por conta da conduta indevida do proprietário do site, e precisa que seja retirado o conteúdo para continuar sua vida normalmente.
Desta forma, caso não providencie a retirada do conteúdo de imagem e afins referentes ao sr. Oswaldo Lot, o proprietário do site não poderá se eximir da responsabilidade pela reparação do dano causado, devendo ser acionado judicialmente, sob pena de prestar contas em âmbito cível e penal pelo indevido uso de fotos do requerente.
Atenciosamente,
Diego Cesar Ribeiro de Matos [procurador do requerente]
OAB/AC – 2353-E
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